NCV – Número de Controlo Veterinário
O NCV – Número de Controlo Veterinário é uma medida da responsabilidade da DGAV (Direcção Geral de Saúde Veterinária), que consiste na atribuição de um número de aprovação obrigatório, que identifica os estabelecimentos que efetuam a manipulação de produtos de origem animal. Dessa forma, só é permitido as empresas operarem, após a vistoria da DGAV e aprovação do NCV.
Assim, em conformidade com os Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004, estão obrigados a requerer o Número de Controlo Veterinário à DGAV, todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal. Ou seja, unidades de fabrico de produtos à base de carne, pescado, leite, ovos, Mel, Gelatina etc..
Desse modo, no NCV estão incluídas as seguintes atividades:
- Indústria de Panificação com introdução de produtos de origem animal
- Salas de desmanche
- Talhos
- Peixarias
- Mas também, a indústria de Pepinos do Mar
- Catering
- Indústria de Salgados
- Agro alimentar
- Retalho e Distribuição Alimentar
- Indústria de Carnes
- Indústria do Pescado
- Pastelaria (Sempre que se verifica as condições que determinam obrigatoriedade)
- Indústria de Entrepostos Frigoríficos
- Por fim, indústria de Centros de depuração



