O NCV – Número de Controlo Veterinário é uma medida da responsabilidade da DGAV (Direcção Geral de Saúde Veterinária). Dessa forma, consiste na atribuição de um número, que identifica os estabelecimentos, que efetuam a manipulação de produtos de origem animal. Assim sendo, só é permitido as empresas operarem, depois da vistoria da DGAV e aprovação do NCV.
Desse modo, todas as empresas do setor Alimentar, devem agir em conformidade com os Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004. Assim, estão abrangidos todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal. Ou seja, unidades de fabrico de produtos à base de carne, pescado, leite, ovos, Mel, Gelatina etc..
Em resumo, no NCV estão incluídas as seguintes atividades:
- A Indústria de Panificação com a introdução de produtos de origem animal
- As Salas de desmanche
- Do mesmo modo, os Talhos
- As Peixarias
- Mas também, a indústria de Pepinos do Mar
- A Indústria do Catering
- A Indústria de Salgados
- A Agro Alimentar
- O Retalho e a Distribuição Alimentar
- A Indústria de Carnes
- A Indústria do Pescado
- Bem como, a Indústria de Entrepostos Frigoríficos
- Por fim, a indústria de Centros de depuração
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Serviços relacionados:
- A HSA – Higiene e Segurança Alimentar
- A HST – Higiene e Segurança no Trabalho
- E os Licenciamentos Industriais






