O licenciamento industrial, designação não oficial, está regulado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto, alterado pelo Decreto Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, onde foram efetuados os ajustes, no contexto da aprovação de Regime do Licenciamento Único Ambiental (LUA).
Existem vários tipos de licenças, tipo 1, 2 e 3, que variam, com o nível de exigência, imposta, pelas entidades fiscalizadoras, e que se adequam às características da indústria, CAE, nº funcionários, prevenção de riscos, salvaguarda a saúde pública, a segurança dos trabalhadores e a qualidade como impacto no ambiente.
O processo deste tipo de licenciamento compete a diferentes entidades coordenadoras, que variam dependendo da classificação económica da empresa requerente, atividade e projeto, como especialidade necessárias.