O regulamento n.º 1924/2006 é aplicável às alegações nutricionais e de saúde feitas em comunicações comerciais, quer na rotulagem, quer na apresentação ou na publicidade dos alimentos a fornecer como tais ao consumidor final..
Define-se por “alegação nutricional”, qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas associadas ao valor calórico e aos nutrientes.
A utilização de alegações nutricionais na rotulagem, na apresentação ou na publicidade de alimentos está regulada e não deve:
- Ser falsa, ambígua ou enganosa
- Suscitar dúvidas em relação à segurança dos outros alimentos
- Afirmar, sugerir ou implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não possa fornecer, quantidades adequadas de nutrientes
- Afirmar, sugerir ou implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não possa fornecer, quantidades adequadas de nutrientes
Interpreta-se por “alegação de saúde”, qualquer alegação que declare, sugira ou implique a existência de uma relação entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde
Só podem ser utilizadas na rotulagem, na apresentação e na publicidade dos alimentos colocados no mercado comunitário as alegações nutricionais e de saúde que cumpram as disposições do presente regulamento.
A QualiService disponibiliza estudos de Alegações Nutricionais e de Saúde, no sentido de auxiliar na regularização e implementação no mercado de produtos Alimentares e não Alimentares.
Colocamos ao seu dispor serviços integrados, prestados por uma equipa multidisciplinar de profissionais, prontos para apoiar, em conformidade legal, todos os processos da sua empresa.
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